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Artigo 1º do Decreto de 14 de Março de 2002

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS, a área de terra que menciona, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS), área de terra e respectivas benfeitorias, tituladas a diversos particulares, com, aproximadamente, 22.481,0575 ha, necessária à construção do açude público Congonhas, nos Municípios de Itacambira e Grão Mongol, ambos no Estado de Minas Gerais, de acordo com a planta constante do processo nº 59400.005299/2001-18, assim descrita: partindo do ponto P-01, de coordenadas X=677.806,65 e Y=8.157.758,06, segue com o azimute e distância de 093º01’18,70" e 2.148,83 m, até o ponto P-02; deste, segue com o azimute e distância de 165º03’11,33" e 3.326,15 m, até o ponto P-03; deste, segue com o seguinte azimute e distância de 194º25’0,20" e 6.351,30 m, até o ponto P-04; deste, segue com o azimute e distância de 198º30’28,18" e 13.834,27 m, até o ponto P-05; deste, segue com o azimute e distância de 215º14’1,69" e 6.301,80 m, até o ponto P-06; deste, segue com o azimute e distância de 323º40’23,43" e 978,50 m, até o ponto P-07; deste, segue com o azimute e distância de 340º02’5,52" e 6.315,21 m, até o ponto P-08; deste, segue com o azimute e distância de 016º43’51,35" e 5.621,83 m, até o ponto P-09; deste, segue com o azimute e distância de 294º47’53,28" e 4.035,54 m, até o ponto P-10; deste, segue com o azimute e distância de 352º13’28,44" e 5.826,94 m, até o ponto P-11; deste, segue com o azimute e distância de 052º59’58,38" e 8.140,70 m, até o ponto P-01, ponto inicial deste perímetro.