Decreto de 7 de Fevereiro de 2002
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação societária estrangeira no capital do Banco BNL do Brasil S.A. e da BNL Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A., e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 7 de fevereiro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
Art. 1º
É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira, até cem por cento, no capital social do Banco BNL do Brasil S.A. e da BNL Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A.
Art. 2º
O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Malan
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.2.2002