Artigo 3º do Decreto de 7 de Fevereiro de 2002
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos órgãos da União, crédito suplementar no valor global de R$ 1.301.008.679,00, para reforço de dotações consignadas nos orçamentos vigentes.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.