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Artigo 2º do Decreto de 7 de Fevereiro de 2002

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos órgãos da União, crédito suplementar no valor global de R$ 1.301.008.679,00, para reforço de dotações consignadas nos orçamentos vigentes.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão da anulação de dotações orçamentárias constantes do Anexo II deste Decreto.

Art. 2º do Decreto /2002