Decreto de 11 de Outubro de 2002

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 560.529.161,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, incisos I, alínea "a", IV e V, alíneas "a" e "c", da Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002, e Considerando que as alterações decorrentes da abertura deste crédito não afetam a obtenção da meta de resultado primário estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o corrente exercício, uma vez que as despesas envolvidas não são computadas no cálculo do referido resultado, por serem de natureza financeira; DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 11 de outubro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.


Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002) , em favor da Presidência da República e dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Ciência e Tecnologia, da Educação, das Relações Exteriores, dos Transportes, do Meio Ambiente, do Desenvolvimento Agrário, da Defesa e da Integração Nacional, crédito suplementar no valor global de R$ 560.529.161,00 (quinhentos e sessenta milhões, quinhentos e vinte e nove mil, cento e sessenta e um reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de:

I

superávit financeiro da União, apurado no Balanço Patrimonial de 2001, no valor de R$ 264.425.305,00 (duzentos e sessenta e quatro milhões, quatrocentos e vinte e cinco mil, trezentos e cinco reais); e

II

anulação de dotações orçamentárias no valor de R$ 296.103.856,00 (duzentos e noventa e seis milhões, cento e três mil, oitocentos e cinqüenta e seis reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Guilherme Gomes Dias

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.10.2002, Seção II e republicado no D.O.U. de 15.10.2002, Seção I

Anexo

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