Decreto Não Numeradode 20 de Setembro de 1995Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995 ), em favor do Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, crédito suplementar no valor de R$ 12.681.810,00 (doze milhões, seiscentos e oitenta e um mil, oitocentos e dez reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.