Decreto de 10 de Novembro de 2005

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 33.664.615,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização constante do art. 4º , incisos I, alíneas "a" e "c", II, VIII e IX, da Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 10 de novembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.


Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005), em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 33.664.615,00 (trinta e três milhões, seiscentos e sessenta e quatro mil, seiscentos e quinze reais), para atender às programações constantes do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I

superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2004, no valor de R$ 2.313.587,00 (dois milhões, trezentos e treze mil, quinhentos e oitenta e sete reais);

II

excesso de arrecadação, no montante de R$ 12.290.650,00 (doze milhões, duzentos e noventa mil, seiscentos e cinqüenta reais), sendo:

a

R$ 7.101.805,00 (sete milhões, cento e um mil, oitocentos e cinco reais) de Recursos Próprios Não-Financeiros;

b

R$ 32.250,00 (trinta e dois mil, duzentos e cinqüenta reais) de Recursos Próprios Financeiros; e

c

R$ 5.156.595,00 (cinco milhões, cento e cinqüenta e seis mil, quinhentos e noventa e cinco reais) de Recursos de Convênios; e

III

anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 19.060.378,00 (dezenove milhões, sessenta mil, trezentos e setenta e oito reais).

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.11.2005

Anexo

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