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Artigo 1º do Decreto de 10 de Novembro de 2005

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Previdência Social, da Saúde, do Trabalho e Emprego, da Cultura, do Esporte e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor global de R$ 399.053.683,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005), em favor dos Ministérios da Previdência Social, da Saúde, do Trabalho e Emprego, da Cultura, do Esporte e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor global de R$ 399.053.683,00 (trezentos e noventa e nove milhões, cinqüenta e três mil, seiscentos e oitenta e três reais), para atender às programações constantes do Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto /2005