Decreto de 25 de Setembro de 2003
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor de R$ 22.342.132,00, para reforço de dotação consignada na Lei Orçamentária vigente.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, incisos IV e V, alínea "c", da Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 25 de setembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003) , em favor de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor de R$ 22.342.132,00 (vinte e dois milhões, trezentos e quarenta e dois mil, cento e trinta e dois reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º serão provenientes de:
I
superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2002, no valor de R$ 20.971.446,00 (vinte milhões, novecentos e setenta e um mil, quatrocentos e quarenta e seis reais); e
II
anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 1.370.686,00 (um milhão, trezentos e setenta mil, seiscentos e oitenta e seis reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.9.2003