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Artigo 2º, Inciso II do Decreto de 25 de Setembro de 2003

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor de R$ 22.342.132,00, para reforço de dotação consignada na Lei Orçamentária vigente.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º serão provenientes de:

I

superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2002, no valor de R$ 20.971.446,00 (vinte milhões, novecentos e setenta e um mil, quatrocentos e quarenta e seis reais); e

II

anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 1.370.686,00 (um milhão, trezentos e setenta mil, seiscentos e oitenta e seis reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

Art. 2º, II do Decreto /2003