Decreto de 2 de Agosto de 2005
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 147.002.775,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 5º , inciso I, da Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 2 de agosto de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005), em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 147.002.775,00 (cento e quarenta e sete milhões, dois mil, setecentos e setenta e cinco reais) para atender às programações indicadas no Anexo deste Decreto.
Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrem de excesso de arrecadação, sendo:
R$ 106.876.402,00 (cento e seis milhões, oitocentos e setenta e seis mil, quatrocentos e dois reais) de Compensações Financeiras pela Utilização de Recursos Hídricos; e
R$ 40.126.373,00 (quarenta milhões, cento e vinte e seis mil, trezentos e setenta e três reais) de Compensações Financeiras pela Exploração de Recursos Minerais
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 3. 8 .2005