Decreto de 2 de Agosto de 2005
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 147.002.775,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 5º , inciso I, da Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 2 de agosto de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005), em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 147.002.775,00 (cento e quarenta e sete milhões, dois mil, setecentos e setenta e cinco reais) para atender às programações indicadas no Anexo deste Decreto.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrem de excesso de arrecadação, sendo:
I
R$ 106.876.402,00 (cento e seis milhões, oitocentos e setenta e seis mil, quatrocentos e dois reais) de Compensações Financeiras pela Utilização de Recursos Hídricos; e
II
R$ 40.126.373,00 (quarenta milhões, cento e vinte e seis mil, trezentos e setenta e três reais) de Compensações Financeiras pela Exploração de Recursos Minerais
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 3. 8 .2005