Decreto de 6 de Setembro de 2010
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o art. 2º do Decreto de 14 de janeiro de 2010, que institui o Comitê Gestor para definir, aprovar e supervisionar as ações previstas no Plano Estratégico das Ações do Governo Brasileiro para a realização da Copa do Mundo FIFA 2014.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 6 de setembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
O art. 2º do Decreto de 14 de janeiro de 2010 , que institui o Comitê Gestor para definir, aprovar e supervisionar as ações previstas no Plano Estratégico das Ações do Governo Brasileiro para a realização da Copa do Mundo FIFA 2014, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º (...) XX - Ministério do Turismo; XXI - Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República; XXII - Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República; e XXIII - Secretaria de Portos da Presidência da República. (...)" (NR)
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Orlando Silva de Jesus Júnior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.9.2010