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Decreto de 6 de Setembro de 2010

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o art. 2º do Decreto de 14 de janeiro de 2010, que institui o Comitê Gestor para definir, aprovar e supervisionar as ações previstas no Plano Estratégico das Ações do Governo Brasileiro para a realização da Copa do Mundo FIFA 2014.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 6 de setembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.


Art. 1º

O art. 2º do Decreto de 14 de janeiro de 2010 , que institui o Comitê Gestor para definir, aprovar e supervisionar as ações previstas no Plano Estratégico das Ações do Governo Brasileiro para a realização da Copa do Mundo FIFA 2014, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º (...) XX - Ministério do Turismo; XXI - Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República; XXII - Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República; e XXIII - Secretaria de Portos da Presidência da República. (...)" (NR)

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Orlando Silva de Jesus Júnior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.9.2010

Decreto de 6 de Setembro de 2010