Artigo 2º do Decreto de 6 de Setembro de 2010
Altera o art. 2º do Decreto de 14 de janeiro de 2010, que institui o Comitê Gestor para definir, aprovar e supervisionar as ações previstas no Plano Estratégico das Ações do Governo Brasileiro para a realização da Copa do Mundo FIFA 2014.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.