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Decreto de 20 de Setembro de 1995

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, crédito suplementar no valor de R$ 12.681.810,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso I, alínea a, da Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 20 de setembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995 ), em favor do Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, crédito suplementar no valor de R$ 12.681.810,00 (doze milhões, seiscentos e oitenta e um mil, oitocentos e dez reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.

Art. 3º

Em decorrência da abertura do presente crédito suplementar, ficam alteradas as receitas da Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco e do Departamento Nacional de Obras Contra a Seca, na forma dos Anexos III e IV, deste Decreto.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL José Serra

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.9.1995

Anexo

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