Decreto de 11 de Agosto de 2008

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Trabalho e Emprego, crédito suplementar no valor de R$ 350.879.978,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização constante do art. 5º, inciso IV, da Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 11 de agosto de 2008; 187º da Independência e 120º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008) , em favor do Ministério do Trabalho e Emprego, crédito suplementar no valor de R$ 350.879.978,00 (trezentos e cinqüenta milhões, oitocentos e setenta e nove mil, novecentos e setenta e oito reais), para atender à programação constante do Anexo deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de excesso de arrecadação, sendo:

I

R$ 70.175.993,00 (setenta milhões, cento e setenta e cinco mil, novecentos e noventa e três reais) de Recursos Ordinários; e

II

R$ 280.703.985,00 (duzentos e oitenta milhões, setecentos e três mil, novecentos e oitenta e cinco reais) de Contribuições sobre a Remuneração Devida ao Trabalhador e Relativa à Despedida de Empregado sem Justa Causa.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA João Bernardo de Azevedo Bringel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.8.2008

Anexo

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