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loteamento e a venda de terrenos para pagamento em prestações” em Legislação Federal

  • Decreto Não Numeradode 20 de Dezembro de 1996

    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996 ), em favor do Ministério da Ciência e Tecnologia, crédito suplementar no valor de R$ 16.789.829,00 (dezesseis milhões, setecentos e oitenta e nove mil, oitocentos e vinte e nove reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

  • Decreto Não Numeradode 29 de Dezembro de 1994

    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da Seguridade Social da União ( Lei nº 8.933, de 9 de novembro de 1994 ), em favor de Encargos Previdenciários da União - Recursos sob supervisão do Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor de R$150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

  • Decreto Não Numeradode 29 de Novembro de 1991

    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991 ), em favor de Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito suplementar no valor de Cr$ 2.000.000.000.000,00 (dois trilhões de cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

  • Decreto Não Numeradode 23 de Julho de 1997

    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997 ), em favor dos Ministérios da Aeronáutica e da Marinha, crédito suplementar no valor global de R$ 111.707.072,00 (cento e onze milhões, setecentos e sete mil, setenta e dois reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.

  • Decreto Não Numeradode 29 de Novembro de 1991

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 6º, inciso I, alíneas " a" e " b" da Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991, DECRETA:...

  • Decreto Não Numeradode 07 de Julho de 2015

    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 13.115, de 20 de abril de 2015 ), em favor de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 38.252.352,00 (trinta e oito milhões, duzentos e cinquenta e dois mil, trezentos e cinquenta e dois reais), para atender à programação constante do Anexo I.

  • Decreto Não Numeradode 14 de Setembro de 2004

    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento de Investimento, aprovado pela Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004, crédito suplementar no valor global de R$ 9.602.434,00 (nove milhões, seiscentos e dois mil e quatrocentos e trinta e quatro reais), em favor de Companhias Docas, para atender à programação constante do Anexo I a este Decreto.

  • Decreto Não Numeradode 29 de Dezembro de 2017

    Art. 1º, §2º - O Comando de que trata o § 1 º assumirá o controle operacional dos efetivos e dos meios pertencentes aos órgãos de segurança pública federais e estaduais disponibilizados para a operação.