Decreto de 14 de Setembro de 2004
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º , inciso III, alínea "a", da Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004, combinada com o art. 62, § 1º , da Lei nº 10.707, de 30 de julho de 2003, DECRETA:
Brasília, 14 de setembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004), em favor do Ministério da Previdência Social, crédito suplementar no valor de R$ 400.000.000,00 (quatrocentos milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2º
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.9.2004