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    3. Decreto de 23 de Julho de 1997

    Coração para favoritarDecreto de 23 de Julho de 1997

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso III, alínea "b", da Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997, DECRETA:

    Brasília, 23 de julho de 1997; 176º da Independência e 109º da República.


    Art. 1º

    Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997 ), em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de R$ 17.195.917,00 (dezessete milhões, cento e noventa e cinco mil, novecentos e dezessete reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

    Art. 2º

    Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de saldos de exercícios anteriores, provenientes de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 1996.

    Art. 3º

    Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, fica alterada a receita do Fundo de Imprensa Nacional, na forma indicada no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.

    Art. 4º

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


    FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Antonio Kandir

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.7.1997