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Decreto de 7 de Julho de 2015

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 38.252.352,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, caput , inciso I, alíneas "a" e "e", da Lei nº 13.115, de 20 de abril de 2015, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 7 de julho de 2015; 194º da Independência e 127º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 13.115, de 20 de abril de 2015 ), em favor de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 38.252.352,00 (trinta e oito milhões, duzentos e cinquenta e dois mil, trezentos e cinquenta e dois reais), para atender à programação constante do Anexo I.

Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I

superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2014, relativo a Contribuições sobre Concursos de Prognósticos, no valor de R$ 18.562.405,00 (dezoito milhões, quinhentos e sessenta e dois mil, quatrocentos e cinco reais); e

II

anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 19.689.947,00 (dezenove milhões, seiscentos e oitenta e nove mil, novecentos e quarenta e sete reais), conforme indicado no Anexo II.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

MICHEL TEMER Nelson Barbosa E ste texto não substitui o publicado no DOU de 8.7.2015 ÓRGÃO: 74000 - Operações Oficiais de Crédito UNIDADE: 74902 - Recursos sob Supervisão do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior/FIEES - Min. da Educação

Anexo

Texto

ANEXO I Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 FUNCIONAL PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO E F G N D R P M O D I U F T E VALOR 2109 Programa de Gestão e Manutenção do Ministério da Educação 38.252.352 Atividades 12 123 2109 20RZ Administração do Financiamento Estudantil - FIES 38.252.352 12 123 2109 20RZ 0001 Administração do Financiamento Estudantil - FIES - Nacional 38.252.352 F 3 2 90 0 100 19.689.947 F 3 2 90 0 318 18.562.405 TOTAL – FISCAL 38.252.352 TOTAL – SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 38.252.352 ÓRGÃO: 26000 - Ministério da Educação UNIDADE: 26298 - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação ANEXO II Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 FUNCIONAL PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO E F G N D R P M O D I U F T E VALOR 2030 Educação Básica 19.689.947 Atividades 12 368 2030 20RQ Produção, Aquisição e Distribuição de Livros e Materiais Didáticos e Pedagógicos para Educação Básica 19.689.947 12 368 2030 20RQ 0001 Produção, Aquisição e Distribuição de Livros e Materiais Didáticos e Pedagógicos para Educação Básica - Nacional 19.689.947 F 3 2 90 0 100 19.689.947 TOTAL – FISCAL 19.689.947 TOTAL – SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 19.689.947

Decreto de 7 de Julho de 2015