Decreto de 29 de Novembro de 1991
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Torna sem efeito a revogação dos decretos que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 29 de novembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
Art. 1º
Fica sem efeito a revogação dos Decretos nºs:
I
- 6.934, de 30 de abril de 1908 , constante do anexo ao Decreto nº 99.999, de 11 de janeiro de 1991;
II
- 40.359, de 16 de novembro de 1956 , constante do Anexo IV ao Decreto nº 11, de 18 de janeiro de 1991;
III
- 24.599, de 6 de julho de 1934 , 54.937 e 54.938 , ambos de 4 de novembro de 1964, e 56.227, de 30 de abril de 1965 , constantes do anexo ao Decreto de 15 de fevereiro de 1991 ;
IV
- 22.626, de 7 de abril de 1933 , 57.286, de 18 de novembro de 1965 , 59.195, de 8 de setembro de 1966 , e 65.268, de 3 de outubro de 1969 , constantes do anexo ao Decreto de 25 de abril de 1991;
VI
- 74.619, de 26 de setembro de 1974 , e 98.648, de 20 de dezembro de 1989 , constantes do anexo ao Decreto de 5 de setembro de 1991.
Art. 2º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO COLLOR Jarbas Passarinho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.12.1991