Decreto de 20 de dezembro de 1996
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Senado Federal, crédito suplementar no valor de R$ 19.618.485,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso III, alínea "b", da Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 20 de dezembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996 ), em favor do Senado Federal, crédito suplementar no valor de R$ 19.618.485,00 (dezenove milhões, seiscentos e dezoito mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de incorporação de saldos de exercícios anteriores, indicados no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Antonio Kandir
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.1996