Lei Complementar Estadual de Minas Gerais168 de 19/07/2022Art. 11 - ‒ Fica acrescentado ao § 1º do art. 159 da Lei nº 5.301, de 1969, o seguinte inciso III, e, ao § 2º do mesmo artigo, o inciso III a seguir:
"Art. 159 ‒ (…)
§ 1º ‒ (…)
III ‒ tempo de exercício de atividade de natureza militar.
§ 2º – (…)
III ‒ tempo de exercício de atividade de natureza militar é o espaço de tempo contado dia a dia, entre a data inicial da praça ou inclusão e a data de exclusão, transferência para a reserva ou reforma, acrescido dos tempos previstos nos arts. 104 e 108, computados de forma simples, do tempo de serviço em campanha computado em dobro e da averbação decorrente de e...