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Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 481 de 19 de setembro de 1939

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de setembro de 1939.


Art. 1º

– Fica aberto à Secretaria da Educação e Saúde Pública um crédito especial da importância de Rs. 2:328$500 (dois contos, trezentos e vinte e oito mil e quinhentos réis), para pagamento aos sr. Joaquim da Silva, por fornecimentos feitos à Colônia "Santa Isabel", no exercício de 1937.

Art. 2º

– Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto-lei em vigor na data de sua publicação.


Benedito Valadares Ribeiro Cristiano Monteiro Machado Ovídio Xavier de Abreu

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 481 de 19 de setembro de 1939