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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 481 de 19 de setembro de 1939

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Art. 1º

– Fica aberto à Secretaria da Educação e Saúde Pública um crédito especial da importância de Rs. 2:328$500 (dois contos, trezentos e vinte e oito mil e quinhentos réis), para pagamento aos sr. Joaquim da Silva, por fornecimentos feitos à Colônia "Santa Isabel", no exercício de 1937.