Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul469 de 30/11/1943Art. 1º - Façam-se no quadro da despesa do orçamento vigente, constante do Código Local 08-01 - Departamento Estadual de Estatísticas, as seguintes alterações mantendo o total das verbas:
8-07-2 c) MATERIAL PERMANENTE
Verba sob a rubrica "Aquisição de livros e assinaturas de revistas" fica com a sua dotação diminuída em Cr$ 1.000,00;
8-07-4 e) DESPESAS DIVERSAS
Verba sob a rubrica "Publicações" fica com sua dotação diminuída em Cr$ 11.000,00.
8-07-3 d) MATERIAL DE CONSUMO
Verba sob a rubrica "Luz e energia elétrica" fica aumentada de Cr$ .... 1.000,00, passando de Cr$ 7.200,00 para Cr$ 8.200,00;
Verba sob a rubrica "Material de Expedien...