Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

lei sobre exercício da enfermagem” em Legislação Estadual

  • Lei Complementar do Distrito Federal46 de 21/11/1997

    Art. 2º, II - os requisitados e os de livre provimento em exercício, pelo menos, cento e oitenta dias antes da publicação desta Lei Complementar.

  • Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul469 de 30/11/1943

    Art. 1º - Façam-se no quadro da despesa do orçamento vigente, constante do Código Local 08-01 - Departamento Estadual de Estatísticas, as seguintes alterações mantendo o total das verbas: 8-07-2 c) MATERIAL PERMANENTE Verba sob a rubrica "Aquisição de livros e assinaturas de revistas" fica com a sua dotação diminuída em Cr$ 1.000,00; 8-07-4 e) DESPESAS DIVERSAS Verba sob a rubrica "Publicações" fica com sua dotação diminuída em Cr$ 11.000,00. 8-07-3 d) MATERIAL DE CONSUMO Verba sob a rubrica "Luz e energia elétrica" fica aumentada de Cr$ .... 1.000,00, passando de Cr$ 7.200,00 para Cr$ 8.200,00; Verba sob a rubrica "Material de Expedien...

  • Lei Complementar Estadual de São Paulo1.006 de 21/12/2006

    Art. 7º - A importância paga a título de bônus não se incorpora aos vencimentos ou salários para nenhum efeito, e não será considerada para cálculo de quaisquer vantagens pecuniárias, não incidindo sobre a referida importância os descontos previdenciários e de assistência médica.

  • Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro172 de 24/08/2016

    Art. 1º - – O art. 98 da Lei Complementar nº 106, de 3 de janeiro de 2003, passa a ter a seguinte redação: "Art. 98 – Ao membro do Ministério Público será concedida licença paternidade de 30 (trinta) dias, contados do nascimento. Parágrafo Único – A licença paternidade de que trata a presente lei será aplicada também aos casos de adoção"...

  • Lei Complementar Estadual de São Paulo984 de 29/12/2005

    Art. 7º - A importância paga a título de bônus não se incorpora aos vencimentos ou salários para nenhum efeito, e não será considerada para cálculo de qualquer vantagem pecuniária, não incidindo sobre a referida importância os descontos previdenciários e de assistência médica.

  • Lei Complementar do Distrito Federal319 de 18/09/2000

    Art. 2º - A área de que trata o art. 1° e as chácaras n° 1 e 1-A, localizadas na antiga área da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP na Colônia Agrícola Vicente Pires, conforme mapa anexo, passam a ter uso misto, comercial e residencial, permitindo-se o exercício das seguintes atividades, entre outras:...

  • Lei Complementar do Distrito Federal283 de 14/01/2000

    112º da República e 40º de Brasília BENEDITO AUGUSTO DOMINGOS (*) Republicada por ter saldo com incorreção do original, publicado no DODF nº 16, de 24 de janeiro de 2000.

  • Lei Complementar do Distrito Federal156 de 30/12/1998

    A PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CAMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:...