Lei Complementar do Distrito Federal nº 283 de 14 de Janeiro de 2000
Altera a destinação de uso do lote que especifica na Região Administrativa de Samambaia - RA XII.
O VICE-GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 14 de janeiro de 2000
Fica alterada, para posto de abastecimento, lavagem e lubrificação, a destinação de uso do imóvel situado à Quadra 122, Conjunto 01, Lote 04, na Região Administrativa de Samambaia - RA XII.
A alteração de uso prevista nesta Lei Complementar fica condicionada ao pagamento de outorga onerosa de alteração de uso.
O Poder Executivo regulamentará a presente Lei Complementar no prazo de quarenta e cinco dias.
112º da República e 40º de Brasília BENEDITO AUGUSTO DOMINGOS (*) Republicada por ter saldo com incorreção do original, publicado no DODF nº 16, de 24 de janeiro de 2000.