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Lei Complementar do Distrito Federal nº 283 de 14 de Janeiro de 2000

Altera a destinação de uso do lote que especifica na Região Administrativa de Samambaia - RA XII.

O VICE-GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 14 de janeiro de 2000


Art. 1º

Fica alterada, para posto de abastecimento, lavagem e lubrificação, a destinação de uso do imóvel situado à Quadra 122, Conjunto 01, Lote 04, na Região Administrativa de Samambaia - RA XII.

Art. 2º

A alteração de uso prevista nesta Lei Complementar fica condicionada ao pagamento de outorga onerosa de alteração de uso.

Art. 3º

O Poder Executivo regulamentará a presente Lei Complementar no prazo de quarenta e cinco dias.

Art. 4º

Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.


112º da República e 40º de Brasília BENEDITO AUGUSTO DOMINGOS (*) Republicada por ter saldo com incorreção do original, publicado no DODF nº 16, de 24 de janeiro de 2000.

Lei Complementar do Distrito Federal nº 283 de 14 de Janeiro de 2000