Artigo 3º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 283 de 14 de Janeiro de 2000
Altera a destinação de uso do lote que especifica na Região Administrativa de Samambaia - RA XII.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Poder Executivo regulamentará a presente Lei Complementar no prazo de quarenta e cinco dias.