Artigo 2º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 283 de 14 de Janeiro de 2000
Altera a destinação de uso do lote que especifica na Região Administrativa de Samambaia - RA XII.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A alteração de uso prevista nesta Lei Complementar fica condicionada ao pagamento de outorga onerosa de alteração de uso.