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Artigo 2º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 283 de 14 de Janeiro de 2000

Altera a destinação de uso do lote que especifica na Região Administrativa de Samambaia - RA XII.

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Art. 2º

A alteração de uso prevista nesta Lei Complementar fica condicionada ao pagamento de outorga onerosa de alteração de uso.