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Lei Complementar do Distrito Federal nº 156 de 30 de Dezembro de 1998

Altera a Lei n° 1.885, de 27 de janeiro de 1998, que "Dispõe sobre a área reservada ao Centro Comunitário da Colônia Agrícola Vicente Pires e dá outras providências".

A PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CAMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 30 de Dezembro de 1998


Art. 1º

O caput do art. 1 da Lei nº 1.885, de 27 de janeiro de 1998, passa a ter a seguinte redação: "Art 1° - Fica reservada área de doze hectares para implantação e consolidação da feira livre de produtos agropecuários e agroindustriais, sendo dois hectares no Centro comunitário da Colónia Agrícola Vicente Pires e dez lindeiros à Estrada Parque Taguatinga EPTG, ao Centro Comunitário da Colónia Agrícola Vicente Pires e aos lotes 81 e 82".

Art. 2º

Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


110° da Republica e 39° de Brasília CRISTOVAM BUARQUE

Lei Complementar do Distrito Federal nº 156 de 30 de Dezembro de 1998