Artigo 2º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 156 de 30 de Dezembro de 1998
Altera a Lei n° 1.885, de 27 de janeiro de 1998, que "Dispõe sobre a área reservada ao Centro Comunitário da Colônia Agrícola Vicente Pires e dá outras providências".
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.