Lei Complementar do Distrito Federal nº 46 de 21 de Novembro de 1997
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 21 de novembro de 1997
Fica destinada a área localizada entre a DF 003, a via de acesso ao Parque de Exposição e a Granja do Torto, na Região Administrativa de Brasília - RA I - para implantação de projeto habitacional para os servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal - CLDF - e do Tribunal de Contas do Distrito Federal - TCDF.
A área mencionada no caput destina-se ao uso residencial e compreende unidades habitacionais unifamiliares e coletivas.
Para os efeitos desta Lei Complementar, são considerados servidores da Câmara Legislativa e do Tribunal de Contas do Distrito Federal:
os requisitados e os de livre provimento em exercício, pelo menos, cento e oitenta dias antes da publicação desta Lei Complementar.
O Poder Executivo definira a poligonal da área mencionada no art. 1° e elaborará o projeto urbanístico respectivo no prazo de cento e oitenta dias.
Para o cumprimento do disposto no caput, fica assegurada a participação dos servidores da Câmara Legislativa e do Tribunal de Contas do Distrito Federal por meio de seu sindicato.
Deputada LÚCIA CARVALHO Presidente