Artigo 1º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 46 de 21 de Novembro de 1997
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica destinada a área localizada entre a DF 003, a via de acesso ao Parque de Exposição e a Granja do Torto, na Região Administrativa de Brasília - RA I - para implantação de projeto habitacional para os servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal - CLDF - e do Tribunal de Contas do Distrito Federal - TCDF.
Parágrafo único
A área mencionada no caput destina-se ao uso residencial e compreende unidades habitacionais unifamiliares e coletivas.