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lei sobre exercício da enfermagem” em Legislação Estadual

  • Lei Delegada Estadual de Minas Gerais147 de 25/01/2007

    Art. 1º - – Os arts. 1º e 3º da Lei Delegada nº 71, de 29 de janeiro de 2003, que dispõe sobre a estrutura orgânica básica da Fundação Clóvis Salgado – FCS -, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º – A Fundação Clóvis Salgado – FCS – de que trata a alínea "b" do inciso III do art. 28 da Lei Delegada nº 112, de 25 de janeiro de 2007, tem autonomia administrativa e financeira, personalidade jurídica de direito público, prazo de duração indeterminado, sede e foro na Capital do Estado. § 1º – A FCS vincula-se à Secretaria de Estado de Cultura e tem a sua estrutura orgânica básica definida nesta Lei Delegada. (...

  • Lei Delegada Estadual de Minas Gerais20 de 28/08/1985

    Art. 1º, III - manter o Governador do Estado informado sobre os principais assuntos de interesse militar e da ordem pública;...

  • Lei Estadual do Rio de Janeiro10.144 de 23/10/2023

    Art. 2º - – "O DIA DA ENFERMAGEM" tem como objetivo fortalecer a importância DA ENFERMAGEM, que é um dos alicerces do sistema de saúde.

  • Lei Delegada Estadual de Minas Gerais173 de 25/01/2007

    Regulamenta o art. 134 da Constituição do Estado, que dispões sobre o Conselho de Defesa Social. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso IX do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Resolução nº 5.294, de 15 de dezembro de 2006, da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, decreta a seguinte Lei Delegada:...

  • Lei Delegada Estadual de Minas Gerais10 de 28/08/1985

    Art. 19, Parágrafo Único - – O Estatuto da Fundação disporá sobre os critérios de prestação de contas, visando à sua simplificação.

  • Lei Delegada Estadual de Minas Gerais42 de 07/06/2000

    Dispõe sobre a recomposição da remuneração dos policiais civis, extensiva aos inativos. (A Lei Delegada nº 42, de 7/6/2000, foi revogada pelo inciso LXII do art. 195 da Lei nº 22.257, de 27/7/2016.) (Vide art. 6º da Lei nº 15.436, de 11/1/2005,) O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da delegação de poderes que lhe foi atribuída pela Resolução nº 5.194, de 17 de maio de 2000, da Assembléia Legislativa do Estado, decreta a seguinte Lei:...

  • Lei Delegada Estadual de Minas Gerais40 de 26/06/1998

    Dispõe sobre o ajustamento do valor do vencimento dos servidores da administração direta, das fundações públicas e autarquias do Poder Executivo, e dá outras providências. (A Lei Delegada nº 40, de 26/6/1998, foi revogada pelo inciso LX do art. 195 da Lei nº 22.257, de 27/7/2016.) O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de delegação de poderes que lhe foi atribuída pela Resolução nº 5.173, de 20 de junho de 1997, da Assembléia Legislativa do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 31 da Constituição do Estado, decreta a seguinte Lei:...

  • Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul651 de 09/10/1944

    Art. 2º - A despesa correrá por conta da verba consignada no orçamento para o corrente exercício, sob código geral 9.99.0 e título - gratificações adicionais - com dotação de Cr$ 1.600.000,00.