Lei Delegada Estadual de Minas Gerais40 de 26/06/1998Dispõe sobre o ajustamento do valor do vencimento dos servidores da administração direta, das fundações públicas e autarquias do Poder Executivo, e dá outras providências.
(A Lei Delegada nº 40, de 26/6/1998, foi revogada pelo inciso LX do art. 195 da Lei nº 22.257, de 27/7/2016.)
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de delegação de poderes que lhe foi atribuída pela Resolução nº 5.173, de 20 de junho de 1997, da Assembléia Legislativa do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 31 da Constituição do Estado, decreta a seguinte Lei:...