Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10144 de 23 de outubro de 2023
ALTERA A LEI Nº 5.645/2010 E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA INTERNACIONAL DA ENFERMAGEM A SER COMEMORADO ANUALMENTE EM 12 DE MAIO.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 20 de outubro de 2023.
Fica incluído no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro "O DIA DA ENFERMAGEM", a ser comemorado anualmente no dia 12 de Maio.
– "O DIA DA ENFERMAGEM" tem como objetivo fortalecer a importância da enfermagem, que é um dos alicerces do sistema de saúde.
Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios não onerosos com instituições públicas e particulares, para que sejam elaboradas campanhas publicitárias de divulgação e difusão do Dia da Enfermagem no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias para este fim, suplementadas se necessário.
O Anexo da Lei nº 5645, de 06 de Janeiro de 2010 passa a vigorar com a seguinte redação: CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (...) Maio 12 – DIA ESTADUAL DE PREVENÇÃO E COMBATE AO TRABALHO ANÁLOGO À ESCRAVIDÃO. LEI Nº 8.558, DE 07 DE OUTUBRO DE 2019. (...) - DIA DA ENFERMAGEM.
CLAUDIO CASTRO Governador