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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10144 de 23 de outubro de 2023

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Art. 3º

Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios não onerosos com instituições públicas e particulares, para que sejam elaboradas campanhas publicitárias de divulgação e difusão do Dia da Enfermagem no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10144 /2023