Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10144 de 23 de outubro de 2023

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios não onerosos com instituições públicas e particulares, para que sejam elaboradas campanhas publicitárias de divulgação e difusão do Dia da Enfermagem no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.