Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10144 de 23 de outubro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios não onerosos com instituições públicas e particulares, para que sejam elaboradas campanhas publicitárias de divulgação e difusão do Dia da Enfermagem no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.