Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10144 de 23 de outubro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica incluído no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro "O DIA DA ENFERMAGEM", a ser comemorado anualmente no dia 12 de Maio.
Fica incluído no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro "O DIA DA ENFERMAGEM", a ser comemorado anualmente no dia 12 de Maio.