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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10144 de 23 de outubro de 2023

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Art. 1º

Fica incluído no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro "O DIA DA ENFERMAGEM", a ser comemorado anualmente no dia 12 de Maio.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10144 /2023