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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10144 de 23 de outubro de 2023

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Art. 4º

As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias para este fim, suplementadas se necessário.

Art. 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10144 /2023