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lei sobre exercício da enfermagem” em Legislação Estadual

  • Lei Delegada Estadual de Minas Gerais35 de 28/08/1985

    Dispõe sobre contagem de tempo em cargo de provimento em comissão de recrutamento amplo. (A Lei Delegada nº 35, de 28/8/1985, foi revogada pelo art. 1º da Lei nº 14.683, de 30/7/2003.) O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da delegação de atribuições que lhe conferem as Resoluções nºs 3.432, de 27 de novembro de 1984 e 3.598, de 1º de julho de 1985 da Assembléia Legislativa do Estado, promulga a seguinte Lei:...

  • Lei Delegada Estadual de Minas Gerais159 de 25/01/2007

    Altera a Lei Delegada nº 86, de 29 de janeiro de 2003, que dispõe sobre a estrutura orgânica básica da Fundação João Pinheiro. (A Lei Delegada nº 159, de 25/1/2007, foi revogada pelo art. 221 da Lei Delegada nº 180, de 20/1/2011.) O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IX do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Resolução nº 5.294, de 15 de dezembro de 2006, da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, decreta a seguinte Lei Delegada:...

  • Lei Delegada Estadual de Minas Gerais28 de 28/08/1985

    Dispõe sobre o Conselho Administração do Pessoal, e dá outras providências. (A Lei Delegada nº 28, de 28/8/1985, foi revogada pelo inciso XXIII do art. 195 da Lei nº 22.257, de 27/7/2016.) O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe foi concedida pelas Resoluções nºs 3.432, de 27 de novembro de 1984, e 3.598, de 1º de julho de 1985, da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, decreta a seguinte Lei:...

  • Lei Delegada Estadual de Minas Gerais154 de 25/01/2007

    Dispõe sobre a estrutura orgânica básica da Imprensa Oficial - IOMG - e dá outras providências. (A Lei Delegada nº 154, de 25/1/2007, foi revogada pelo art. 90 da Lei Delegada nº 180, de 20/1/2011.) O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso da atribuição que lhe foi confere o inciso IX do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Resolução nº 5.294, de 15 de dezembro de 2006, da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, decreta a seguinte Lei Delegada:...

  • Lei Delegada Estadual de Minas Gerais36 de 28/08/1985

    Art. 1º - – O artigo 1º da Lei nº 6.479, de 22 de novembro de 1974, que dispõe sobre a Diretoria da Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º – A Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais, autarquia estadual, com personalidade jurídica própria e autonomia administrativa e financeira, será administrada por uma diretoria composta dos seguintes membros todos de livre nomeação e exoneração do Governador do Estado: I – um (1) Presidente; II – um (1) Vice-Presidente; III – Diretores, em número de seis (6), devendo um deles, pelo menos, pertencer ao Quadro de...

  • Lei Delegada Estadual de Minas Gerais61 de 29/01/2003

    Dispõe sobre a organização da Governadoria e dá outras providências. (A Lei Delegada nº 61, de 29/1/2003, foi revogada pelo art. 12 da Lei Delegada nº 130, de 25/1/2007.) O Governador do Estado, no uso da atribuição que lhe foi conferida pela Resolução nº 5.210, de 12 de dezembro de 2002, da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, decreta a seguinte Lei:...

  • Lei Delegada Estadual de Minas Gerais149 de 25/01/2007

    Altera a Lei Delegada nº 81, de 29 de janeiro de 2003, que dispõe sobre a estrutura orgânica básica do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais - IEPHA -, e dá outras providências. (A Lei Delegada nº 149, de 25/1/2007, foi revogada pelo art. 131 da Lei Delegada nº 180, de 20/1/2011.) O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IX do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Resolução n.º 5.294, de 15 de dezembro de 2006, da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, decreta a seguinte Lei Delegada:...

  • Lei Delegada Estadual de Minas Gerais39 de 03/04/1998

    Dispõe sobre o ajustamento de tabelas de vencimento e de jornada de trabalho de quadros especiais de pessoal da administração indireta do Poder Executivo, e dá outras providências. (A Lei Delegada nº 39, de 3/4/1998, foi revogada pelo inciso LIX do art. 195 da Lei nº 22.257, de 27/7/2016.) O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de delegação de poderes que lhe foi atribuída pela Resolução nº 5.173, de 20 de junho de 1997, da Assembléia Legislativa do Estado, decreta a seguinte Lei:...