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lei sobre exercício da enfermagem” em Legislação Estadual

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul15.593 de 07/01/2021

    Art. 13 - Os arrematantes pagarão obrigatoriamente, no mínimo, 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação sobre quaisquer bens arrematados ao Leiloeiro Público Oficial a título de comissão.

  • Lei Estadual do Paraná13.238 de 08/08/2001

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Paiçandu, imóvel situado naquele município, constituído pelo lote de terras nº 11-A, da Quadra nº 27, com 6.000m2, registrado sob nº 1.356, no Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício de Maringá.

  • Lei Estadual de Minas Gerais18.089 de 08/05/2009

    Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 8 de maio de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.

  • Lei Estadual do Rio de Janeiro6.725 de 26/03/2014

    Art. 1º - Fica considerada de Utilidade Pública Estadual a SOCIEDADE MUSICAL LIRA DA ESPERANÇA, inscrito no CNPJ sob o nº 30.403.596/0001-31, com sede na Praça Padre Martins, nº 21 - Centro - Laje do Muriaé/RJ.

  • Lei Estadual de Minas Gerais12.746 de 08/01/1998

    Art. 8º - (Revogado pelo art. 8º da Lei nº 13.189, de 22/1/1999.) Dispositivo revogado: "Art. 8º - O Poder Executivo poderá suplementar o Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado até o limite de 10% (dez por cento) do valor referido no art. 5º desta Lei. § 1º - Não oneram o limite estabelecido neste artigo as suplementações realizadas com recursos provenientes das operações e outros diretamente arrecadados pelas empresas controladas pelo Estado. § 2º - As empresas controladas pelo Estado enviarão à Assembléia Legislativa relatório analítico sobre as suplementações a que se refere o parágrafo anterior, informando a destina...

  • Lei do Distrito Federal5.675 de 15/07/2016

    Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

  • Lei Estadual de Minas Gerais7.326 de 31/07/1978

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a permutar o imóvel de propriedade do Estado situado em Pouso Alegre, com a área de 1.081,03 m², registrado sob o nº 25.347, no Livro 3-V, no Cartório de Registro de Imóveis daquela Comarca, pelo imóvel de propriedade da Arquidiocese de Pouso Alegre, com a área de 5.335,00 m², situado naquela cidade, registrado sob o nº 31.634, no Livro 3-AA, no Cartório de Registro de Imóveis da mesma Comarca.

  • Lei Estadual do Rio de Janeiro4.945 de 21/12/2006

    DISPÕE SOBRE O ARMAZENAMENTO DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO - GLP E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIAS.