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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6725 de 26 de março de 2014

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL A SOCIEDADE MUSICAL LIRA DA ESPERANÇA.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 25 de março de 2014.


Art. 1º

Fica considerada de Utilidade Pública Estadual a SOCIEDADE MUSICAL LIRA DA ESPERANÇA, inscrito no CNPJ sob o nº 30.403.596/0001-31, com sede na Praça Padre Martins, nº 21 - Centro - Laje do Muriaé/RJ.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


SÉRGIO CABRAL Governador

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6725 de 26 de março de 2014