Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Lei do Distrito Federal nº 5675 de 15 de Julho de 2016

Assegura a realização da Semana de Conscientização e Incentivo à Doação de Sangue e dá outras providências

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 15 de julho de 2016


Art. 1º

É assegurada no Distrito Federal a Semana de Conscientização e Incentivo à Doação de Sangue, a realizar-se na primeira semana do mês de novembro de cada ano, visando conscientizar e incentivar a população do Distrito Federal sobre a importância da doação de sangue, por campanhas de esclarecimento.

Art. 2º

Durante a Semana de Conscientização e Incentivo à Doação de Sangue, são realizadas palestras, seminários, encontros e debates, com mobilização de pessoal, equipamentos e recursos necessários.

Art. 3º

O Poder Executivo pode firmar convênios com entidades públicas e privadas para a execução desta campanha.

Art. 4º

O Poder Executivo dará ampla divulgação às estatísticas sobre o total de doações realizadas.

Art. 5º

O Poder Executivo deve regulamentar esta Lei.

Art. 6º

Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 7º

Revogam-se as disposições em contrário.


128º da República e 57º de Brasília RODRIGO ROLLEMBERG

Lei do Distrito Federal nº 5675 de 15 de Julho de 2016