Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 5675 de 15 de Julho de 2016
Assegura a realização da Semana de Conscientização e Incentivo à Doação de Sangue e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Poder Executivo pode firmar convênios com entidades públicas e privadas para a execução desta campanha.