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Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 5675 de 15 de Julho de 2016

Assegura a realização da Semana de Conscientização e Incentivo à Doação de Sangue e dá outras providências

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Art. 2º

Durante a Semana de Conscientização e Incentivo à Doação de Sangue, são realizadas palestras, seminários, encontros e debates, com mobilização de pessoal, equipamentos e recursos necessários.