Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 5675 de 15 de Julho de 2016
Assegura a realização da Semana de Conscientização e Incentivo à Doação de Sangue e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Durante a Semana de Conscientização e Incentivo à Doação de Sangue, são realizadas palestras, seminários, encontros e debates, com mobilização de pessoal, equipamentos e recursos necessários.