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Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 5675 de 15 de Julho de 2016

Assegura a realização da Semana de Conscientização e Incentivo à Doação de Sangue e dá outras providências

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Art. 1º

É assegurada no Distrito Federal a Semana de Conscientização e Incentivo à Doação de Sangue, a realizar-se na primeira semana do mês de novembro de cada ano, visando conscientizar e incentivar a população do Distrito Federal sobre a importância da doação de sangue, por campanhas de esclarecimento.