Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 5675 de 15 de Julho de 2016
Assegura a realização da Semana de Conscientização e Incentivo à Doação de Sangue e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Poder Executivo dará ampla divulgação às estatísticas sobre o total de doações realizadas.