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Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 5675 de 15 de Julho de 2016

Assegura a realização da Semana de Conscientização e Incentivo à Doação de Sangue e dá outras providências

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Art. 4º

O Poder Executivo dará ampla divulgação às estatísticas sobre o total de doações realizadas.