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Lei Estadual do Paraná nº 13238 de 08 de Agosto de 2001

Autoriza o Poder Executivo a doar o imóvel que especifica ao Município de Paiçandu.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Paiçandu, imóvel situado naquele município, constituído pelo lote de terras nº 11-A, da Quadra nº 27, com 6.000m2, registrado sob nº 1.356, no Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício de Maringá.

Art. 2º

O imóvel referido no art. 1º desta lei, será utilizado exclusivamente para a Escola Municipal Dr. Prudente de Moraes, não podendo ter destinação diversa, sob pena desta doação tornar-se, automaticamente, sem efeito, revertendo o imóvel e as benfeitorias que porventura venham a ser edificadas, ao patrimônio do Estado do Paraná, sem direito a futuros ressarcimentos, ficando ainda, gravada com as cláusulas de impenhorabilidade e inalienabilidade.

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 13238 de 08 de Agosto de 2001