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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 13238 de 08 de Agosto de 2001

Autoriza o Poder Executivo a doar o imóvel que especifica ao Município de Paiçandu.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Paiçandu, imóvel situado naquele município, constituído pelo lote de terras nº 11-A, da Quadra nº 27, com 6.000m2, registrado sob nº 1.356, no Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício de Maringá.