Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 13238 de 08 de Agosto de 2001
Autoriza o Poder Executivo a doar o imóvel que especifica ao Município de Paiçandu.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.