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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 13238 de 08 de Agosto de 2001

Autoriza o Poder Executivo a doar o imóvel que especifica ao Município de Paiçandu.

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Art. 2º

O imóvel referido no art. 1º desta lei, será utilizado exclusivamente para a Escola Municipal Dr. Prudente de Moraes, não podendo ter destinação diversa, sob pena desta doação tornar-se, automaticamente, sem efeito, revertendo o imóvel e as benfeitorias que porventura venham a ser edificadas, ao patrimônio do Estado do Paraná, sem direito a futuros ressarcimentos, ficando ainda, gravada com as cláusulas de impenhorabilidade e inalienabilidade.