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Lei Estadual de Minas Gerais nº 7.326 de 31 de julho de 1978

Autoriza o Poder Executivo a permutar imóvel com a Arquidiocese de Pouso Alegre. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 31 de julho de 1978.


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a permutar o imóvel de propriedade do Estado situado em Pouso Alegre, com a área de 1.081,03 m², registrado sob o nº 25.347, no Livro 3-V, no Cartório de Registro de Imóveis daquela Comarca, pelo imóvel de propriedade da Arquidiocese de Pouso Alegre, com a área de 5.335,00 m², situado naquela cidade, registrado sob o nº 31.634, no Livro 3-AA, no Cartório de Registro de Imóveis da mesma Comarca.

§ único

– O imóvel a ser recebido em permuta pelo Estado se destina à construção de prédio para a Escola Estadual "Presidente Bernardes".

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


LEVINDO OZANAM COELHO Eduardo Levindo Coelho José Antônio de Vasconcelos Costa

Lei Estadual de Minas Gerais nº 7.326 de 31 de julho de 1978